PostHeaderIcon SALAS DE AULA NOS PRESÍDIOS

LEI 12.245/10 de 24 de maio de 2010

Serão instaladas salas de aulas em todos os presídios do país, destinadas a cursos do Ensino Básico e Profissionalizante.
Por que esta lei: Com aproximadamente 360 mil detentos agrupados em cerca de 512 prisões, milhares de delegacias e vários outros estabelecimentos, o Brasil administra um dos 10 maiores sistemas penais do mundo. Em alguns estados, como a Bahia, a população carcerária cresce numa taxa 15 vezes mais rápida do que a taxa demográfica local. O número de pessoas encarceradas exige que o Estado tome providências para diminuir a gravidade dessa situação. Oferecer oportunidade de educação é um dever do Estado. Dar educação a essa população certamente trará benefícios: ajudará a promover no ambiente prisional uma atmosfera propicia à reabilitação, fazendo com que a educação aponte novos horizontes.
 

PostHeaderIcon DIA NACIONAL DO HISTORIADOR

 LEI Nº 12.130/2009 de 17 de dezembro de 2009

Institui o dia “Dia Nacional do Historiador”, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Por que esta lei: Ao lado da Filosofia e da Literatura, a História está presente desde os primeiros momentos da nossa tradição ocidental, constituindo um dos saberes mais antigos de nossa civilização. No entanto, somente no século XIX, com o desenvolvimento de vários instrumentos de pesquisa e de análise de documentos, a História alçou seu caráter de disciplina científica, com arcabouço teórico e método próprios. Ao buscar estabelecer os fatores explicativos confiáveis da ação humana no passado e no presente, a História ganhou reconhecimento entre as chamadas Ciências Humanas e Sociais. Desde então, passou a desempenhar um papel relevante na construção da identidade de várias nações. Assim como cada indivíduo tem uma memória pessoal, cada sociedade constrói uma memória coletiva; cada Estado promove uma marca própria. Ao longo dessa trajetória de afirmação da disciplina, a figura do historiador tornou-se cada vez mais relevante não apenas para a obtenção do conhecimento histórico, mas também para a preservação da identidade das diversas nações e povos. Diante disso, nada mais justo que a instituição de um dia nacionalmente dedicado à celebração e ao reconhecimento desse profissional tão importante.
 

PostHeaderIcon UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO MÉDIO

LEI 12.061/2009 de 27 de outubro de 2009

Será assegurado o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.
Por que esta lei: De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – Inep – para se falar em universalização do ensino médio é preciso ter em conta a retenção de jovens no ensino fundamental, por conta de repetência ou outros problemas, os que simplesmente abandonaram os estudos e, ainda, os que interromperam os estudos simplesmente porque não tinham mais escolas em seu município que oferecessem cursos no seu nível escolar. Em todo o país, 127 municípios não têm escola que ofertem o Ensino Médio, enquanto em 96 a oferta não é completa. Ao todo, os moradores de 223 municípios não têm onde estudar ou o fazem sem concluir. Os piores percentuais estão no Nordeste, onde escolas em 117 municípios não têm ensino médio ou, quando o ofertam, não oferecem todas as séries. Até mesmo nas regiões Sul e Sudeste existem municípios com a mesma situação, sendo 73 no primeiro e 26 no segundo, concentrando todos eles no estado de Minas Gerais. O que o projeto define é que passa a ser obrigação do Estado resolver esse problema e acabar com esse déficit. 

 

PostHeaderIcon PARTICIPAÇÃO DOS PAIS NA EDUCAÇÃO DOS FILHOS

LEI 12.013/2009 de 6 de agosto de 2009

Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de informar tanto o pai quanto a mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, na sua falta, os responsáveis legais, sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
Por que esta lei: A norma proposta é de natureza administrativa e reforça, nos estabelecimentos de ensino, uma relação que poderia perder-se entre pais e filhos, legitimando a participação do pai não-guardião na vida do filho, fora dos momentos de visita. Outro aspecto positivo da proposição é o de estimular o pai ou mãe não-guardião a tomar parte, de modo ativo e continuado, no processo de ensino-aprendizagem, o que atualmente não acontece sem um acordo envolvendo os pais e a instituição de ensino. Proibir o acesso do outro pai à escola é prática disseminada, principalmente nos momentos iniciais da separação, quando os ânimos podem estar alterados pela situação. Ganham também os filhos, pois lacunas de toda ordem, inclusive emocional, podem piorar o andamento escolar das crianças que vivem a separação dos pais, por falta de apoio. A adoção do sistema da guarda compartilhada, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, certamente trouxe outras vantagens, mas é necessário garantir que as escolas abram suas portas aos pais, mesmo que não sejam guardiães.
 

PostHeaderIcon DIA NACIONAL DA LEITURA E SEMANA NACIONAL DA LITERATURA

 

LEI Nº 11.899/2009 de 8 de janeiro de 2009
 
A partir deste ano, comemoraremos o Dia Nacional da Leitura no dia 12 de outubro. A Semana Nacional da Literatura será sempre a semana em que cair o dia 12 de outubro.
Por que a lei: A idéia é fomentar, a partir da comemoração dessas datas, a convivência da sociedade brasileira com a produção literária do País. Em particular, das nossas crianças. Não foi à toa, portanto, que Cristovam escolheu o Dia das Crianças para ser também o Dia Nacional da Leitura. A conexão entre a valorização da literatura e o fomento da leitura é evidente, mas que fica explícita quando são celebradas na mesma semana. Além disso, o Brasil é um país que lê pouco. Estudos apontam que só um terço dos brasileiros domina os princípios básicos de leitura e escrita. Os outros 66% leem, mas não entendem textos como este, ou mesmo mais simples. O brasileiro lê, em média, 4,7 livros por ano. Somente a leitura de livros indicados pela escola, o que inclui os didáticos, mas não só, chega a 3,4 livros per capita. Pessoas que não estão mais na escola leem 1,3 livro por ano. A leitura é um dos meios que o indivíduo tem de entender o mundo e de se fazer entender. Os prejuízos de quem não lê adequadamente vão desde o desenvolvimento pessoal e profissional até a ampliação das desigualdades sociais. Dessa forma, ambas as celebrações estarão associadas, tanto no calendário quanto nas atividades a serem programadas, com o intuito de conferir a merecida visibilidade à criação literária e à leitura, fundamentais no processo de formação de todo cidadão.

http://bit.ly/dkLzHf

PostHeaderIcon VAGA NA ESCOLA MAIS PRÓXIMA PARA CRIANÇAS A PARTIR DOS QUATRO ANOS

 

LEI Nº 11.700/2008 de 13 de junho de 2008
 
        Essa é uma lei que, segundo Cristovam, ainda precisa “pegar” em boa parte dos Estados. Toda criança terá vaga garantida na escola pública mais próxima de sua residência, a partir do dia em que completar quatro anos de idade. Os pais precisam saber que já têm esse direito. Podem procurar para seus filhos a partir de quatro anos a escola mais próxima de sua casa. A matrícula é garantida. Esta lei garantiu o Prêmio de Mérito Legislador-2008 conferido ao senador Cristovam pelo INTERLEGIS/IDELB, em maio/2009.
 
Diz o texto original do projeto: “Toda criança terá vaga garantida na escola pública mais próxima de sua residência, a partir do dia em que completar quatro anos de idade.”
Por que a lei: É na pré-escola que tudo começa. Assegurar o acesso da criança à pré-escola significa garantir a sua permanência e o seu sucesso no Ensino Fundamental. Significa também equalizar as oportunidades entre ricos e pobres, já que todos os filhos das famílias mais abastadas começam seus estudos na pré-escola. É o princípio da “Revolução pela Educação” pregada por Cristovam. Eliminadas as desigualdades educacionais, começarão a ser eliminadas as gritantes desigualdades de renda do nosso país. A lei faz com que o dever do Estado por essa etapa da Educação Básica – a pré-escola – deixe de ser mera retórica e se exerça de fato.

http://bit.ly/bFEU95

PostHeaderIcon PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO

 LEI Nº 11.738 de 16 de julho de 2008

Essa lei estabeleceu um piso, um valor mínimo, nacional, para o salário de todos os professores da rede pública. A partir da sua sanção pelo presidente da República, nenhum professor pode ganhar menos que R$ 950 por mês.
Diz o texto original do projeto: “O Poder Executivo ficará autorizado a instituir o Piso Salarial Profissional dos Educadores Públicos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como limite mínimo a ser observado na fixação do salário mensal inicial das carreiras dos profissionais da educação.
No ano posterior ao da sanção da Lei, os valores do piso salarial a serem observados para os profissionais com jornada de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais serão de R$ 950 (novecentos e cinquenta reais) para os habilitados em nível médio ou superior.”
Por que a lei: Há muitas razões para a tragédia educacional do país. Mas certamente, uma das causas dessa situação está na formação, na dedicação e nos salários de nossos professores e professoras. Cabeça, coração e bolso formam o tripé do magistério e, portanto, a base da necessária revolução que o Brasil precisa fazer em sua educação. A lei tem o objetivo de resgatar a enorme e histórica dívida do poder público para com seus educadores, para que eles não sejam obrigados a trabalhar em regime de múltiplas jornadas ou de múltiplos empregos, fazendo da nobre função de educador uma atividade secundária, considerada como “bico” ou “quebra-galho”. Essa situação tem condenado a Educação Básica dos sistemas públicos a um enorme atraso em todo o processo de ensino-aprendizagem, comprometendo a cidadania de várias gerações de brasileiros, privados de um ensino gratuito e de qualidade, como garante a Constituição Federal.
 

PostHeaderIcon OS PROJETOS DA REVOLUÇÃO EDUCACIONAL

        No pouco tempo em que Cristovam Buarque esteve no Ministério da Educação, ele tentou promover a revolução pela educação pública de qualidade para todos. Trata-se de um projeto longo, que necessita de diversas ações, em várias áreas. Cristovam viu-se obrigado a deixar o Poder Executivo e a paralisar ali os projetos que tinha em mente. Mas ele continua senador. Então, como legislador, Cristovam transferiu suas ideias para a atividade legislativa. E é transformando suas propostas em lei que ele agora busca implementar a revolução educacional.

PostHeaderIcon POUPANÇA-ESCOLA

 

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 60/2004 DE 23/03/2004
(A proposta foi retirada, pois o texto foi incluído na PEC 74, que trata da Escola Básica Ideal)
 
Será criado um fundo de investimento destinado a financiar um programa que incentive, de forma gradual, a permanência das crianças no ambiente escolar. Os alunos receberiam uma poupança, que só poderiam sacar ao final dos cursos, como incentivo para que se mantenham na escola. Eles só poderiam vir a sacar o recurso se completassem, com bom aproveitamento, o ensino fundamental e o ensino médio. Ou seja , todo aluno que concluir o ensino fundamental e médio terá direito a resgatar sua poupança do Fundo de Investimento na Educação Básica. O programa não será financiado somente pelo Governo Federal, pois abre a possibilidade de uma grande mobilização nacional para que a sociedade civil se sensibilize e contribua para um projeto que vai ao encontro das metas expressas em sua proposta de Governo quanto à erradicação do trabalho infantil e à redução dos níveis de desigualdade social que, infelizmente, ainda se verificam em nosso país.
 
Por que a lei: A necessidade de trabalhar é um dos principais fatores que tem determinado o elevado grau de evasão escolar ao término do ciclo de ensino fundamental. Nossos adolescentes estão se encaminhando precocemente para o mercado de trabalho em condições precárias, comprometendo sua formação futura. A lei busca resolver isso, dando os recursos que ficarão na Poupança-Escola como forma de incentivo para a permanência na escola até a conclusão do ensino médio.

PostHeaderIcon AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 50/2005 DE 02/03/2005
 
O projeto cria a Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente. Competirá a essa agência, entre outras atribuições: regular, acompanhar, controlar, avaliar a execução e propor diretrizes para as políticas de proteção da criança e do adolescente. A Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente promoverá, estimulará e executará, diretamente ou por meio de convênios, as políticas de proteção à criança e ao adolescente emanadas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
 
Por que a lei: O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) é norma especial de proteção aos menores de dezoito anos de idade. Passados mais de 14 anos da sua criação, porém, criou-se um intolerável desequilíbrio entre as expectativas de proteção e os resultados oferecidos pelo Estado.
Não foi o Estatuto que falhou. Falhou o Estado. Crianças e adolescentes continuam a perambular pelas ruas, famintos, envolvidos com crimes e drogas, levados a parte nenhuma pelo descaso, incúria ou ignorância dos genitores e das autoridades. Os nascimentos irresponsáveis se sucedem, sem orientação estatal. Claudicam as políticas públicas, ora num sentido, ora noutro, tão desorientadas quanto os menores que deveriam proteger. 
O Estado, desprovido de órgão catalisador das políticas para crianças e adolescentes, expende importâncias orçamentárias elevadas, além de receber aportes de outros países, destinados a melhorar a vida de crianças e adolescentes; revê programas, altera normas, institui grupos de estudos, mas não consegue conectar as várias frentes de luta destinadas a protegê-los.
É necessário que se estabeleça uma relação verdadeira entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, a ser supervisionada por agência criada com essa finalidade, que seja capaz de traçar, com eficácia, da concepção à execução, políticas de proteção às crianças e aos adolescentes, pois não é mais possível dar continuidade às políticas de tentativa-e-erro que se vêm dedicando aos menores deste País.