PostHeaderIcon 13ª LEI BUARQUE: trabalhador tem o poder de fiscalizar o recolhimento pelas empresas e instituições empregadoras de suas contribuições ao INSS

 

 

Desde ontem (25), o trabalhador tem o poder de fiscalizar o recolhimento pelas empresas e instituições empregadoras de suas contribuições ao INSS. Cerca de 40% das empresas sonegam o depósito ao INSS, mas apontam o desconto no contracheque, enganando a classe trabalhadora. Ler o restante da matéria »

PostHeaderIcon 12ª Lei Buarque: Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação

No último dia 19/7, no Diário Oficial da União foi publicada a sanção da lei 12.685, de autoria do senador Cristovam Buarque. É uma forma de incentivo a que as prefeituras e órgãos governamentais, junto com a sociedade organizada, estabeleçam os compromissos com a criança, o adolescente e a educação. Todo final de ano, no dia 21 de novembro, sua prefeitura pode realizar uma solenidade para marcar o compromisso de sua cidade com a criança, o adolescente e a educação. Para que isso ocorra bem, em outubro podem ser realizados seminários e assembleias para que prioridades e projetos sejam debatidos com a comunidade e sejam estabelecidos compromissos, que serão formalizados em ato público no dia 21 de novembro. Você topa mobilizar sua comunidade para isso? Ler o restante da matéria »

PostHeaderIcon 11ª Lei Buarque: cria o Dia Nacional do Piso Salarial

Ontem, dia 19 de junho, foi sancionada a Lei 12.668 que institui o Dia Nacional do Piso Salarial. É oriunda do PLS 332/2008 (PL 5739 de 2009) de autoria do Senador Cristovam Buarque. A sugestão é que sirva de momento para que se discuta o valor do professor na sociedade. O reconhecimento dos professores se dá também por meio de salários dignos. O Piso é só um começo. É muito pequeno ainda, mas mesmo assim, muitos governantes ainda nem respeitam a Lei. Ler o restante da matéria »

PostHeaderIcon 10ª Lei Buarque sancionada: Semana e o Dia Nacional da Educação Infantil

Institui a Semana e o Dia Nacional da Educação Infantil – É instituída a Semana Nacional da Educação Infantil, a ser celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, data esta que passa a ser comemorada como o Dia Nacional da Educação Infantil, em homenagem à Dra. Zilda Arns.

PostHeaderIcon Lei institui o Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas

 
 

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, no exercício da Presidência da República, sancionou, no dia 2 de dezembro, a nona lei de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). A nova Lei nº 12.533 institui o Dia nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado todo dia 16 de março.

Para o senador, a lei é histórica e fará com que, naquela data, as escolas possam promover atos, eventos, debates e mobilizações relacionadas à proteção dos ecossistemas brasileiros.

PostHeaderIcon Presidenta Dilma sanciona 8ª lei do senador Cristovam

 

Agora é lei. Foi publicada, hoje (30 de junho), no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.433, de autoria do senador Cristovam Buarque, que altera a Lei de Execução Penal que possibilita a redução da pena ao preso que estudar.

Clique na Imagem para ler o Projeto

A lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff, pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, estabelece que a cada 12 horas de estudo – atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior ou requalificação profissional – o detento reduza um dia de sua pena.

Essas 12 horas de estudo devem estar divididas em no mínimo três dias e podem ser praticadas presencialmente ou na modalidade a distância. A lei vale para condenados em regime fechado, semi-aberto, aberto e em liberdade condicional. Nos últimos três casos, é possível estudar fora da instituição penal e obrigatório apresentar mensalmente comprovantes de frequência e aproveitamento escolar. Ler o restante da matéria »

PostHeaderIcon SALAS DE AULA NOS PRESÍDIOS

LEI 12.245/10 de 24 de maio de 2010

Serão instaladas salas de aulas em todos os presídios do país, destinadas a cursos do Ensino Básico e Profissionalizante.
Por que esta lei: Com aproximadamente 360 mil detentos agrupados em cerca de 512 prisões, milhares de delegacias e vários outros estabelecimentos, o Brasil administra um dos 10 maiores sistemas penais do mundo. Em alguns estados, como a Bahia, a população carcerária cresce numa taxa 15 vezes mais rápida do que a taxa demográfica local. O número de pessoas encarceradas exige que o Estado tome providências para diminuir a gravidade dessa situação. Oferecer oportunidade de educação é um dever do Estado. Dar educação a essa população certamente trará benefícios: ajudará a promover no ambiente prisional uma atmosfera propicia à reabilitação, fazendo com que a educação aponte novos horizontes.
 

PostHeaderIcon DIA NACIONAL DO HISTORIADOR

 LEI Nº 12.130/2009 de 17 de dezembro de 2009

Institui o dia “Dia Nacional do Historiador”, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Por que esta lei: Ao lado da Filosofia e da Literatura, a História está presente desde os primeiros momentos da nossa tradição ocidental, constituindo um dos saberes mais antigos de nossa civilização. No entanto, somente no século XIX, com o desenvolvimento de vários instrumentos de pesquisa e de análise de documentos, a História alçou seu caráter de disciplina científica, com arcabouço teórico e método próprios. Ao buscar estabelecer os fatores explicativos confiáveis da ação humana no passado e no presente, a História ganhou reconhecimento entre as chamadas Ciências Humanas e Sociais. Desde então, passou a desempenhar um papel relevante na construção da identidade de várias nações. Assim como cada indivíduo tem uma memória pessoal, cada sociedade constrói uma memória coletiva; cada Estado promove uma marca própria. Ao longo dessa trajetória de afirmação da disciplina, a figura do historiador tornou-se cada vez mais relevante não apenas para a obtenção do conhecimento histórico, mas também para a preservação da identidade das diversas nações e povos. Diante disso, nada mais justo que a instituição de um dia nacionalmente dedicado à celebração e ao reconhecimento desse profissional tão importante.
 

PostHeaderIcon UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO MÉDIO

LEI 12.061/2009 de 27 de outubro de 2009

Será assegurado o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.
Por que esta lei: De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – Inep – para se falar em universalização do ensino médio é preciso ter em conta a retenção de jovens no ensino fundamental, por conta de repetência ou outros problemas, os que simplesmente abandonaram os estudos e, ainda, os que interromperam os estudos simplesmente porque não tinham mais escolas em seu município que oferecessem cursos no seu nível escolar. Em todo o país, 127 municípios não têm escola que ofertem o Ensino Médio, enquanto em 96 a oferta não é completa. Ao todo, os moradores de 223 municípios não têm onde estudar ou o fazem sem concluir. Os piores percentuais estão no Nordeste, onde escolas em 117 municípios não têm ensino médio ou, quando o ofertam, não oferecem todas as séries. Até mesmo nas regiões Sul e Sudeste existem municípios com a mesma situação, sendo 73 no primeiro e 26 no segundo, concentrando todos eles no estado de Minas Gerais. O que o projeto define é que passa a ser obrigação do Estado resolver esse problema e acabar com esse déficit. 

 

PostHeaderIcon PARTICIPAÇÃO DOS PAIS NA EDUCAÇÃO DOS FILHOS

LEI 12.013/2009 de 6 de agosto de 2009

Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de informar tanto o pai quanto a mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, na sua falta, os responsáveis legais, sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
Por que esta lei: A norma proposta é de natureza administrativa e reforça, nos estabelecimentos de ensino, uma relação que poderia perder-se entre pais e filhos, legitimando a participação do pai não-guardião na vida do filho, fora dos momentos de visita. Outro aspecto positivo da proposição é o de estimular o pai ou mãe não-guardião a tomar parte, de modo ativo e continuado, no processo de ensino-aprendizagem, o que atualmente não acontece sem um acordo envolvendo os pais e a instituição de ensino. Proibir o acesso do outro pai à escola é prática disseminada, principalmente nos momentos iniciais da separação, quando os ânimos podem estar alterados pela situação. Ganham também os filhos, pois lacunas de toda ordem, inclusive emocional, podem piorar o andamento escolar das crianças que vivem a separação dos pais, por falta de apoio. A adoção do sistema da guarda compartilhada, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, certamente trouxe outras vantagens, mas é necessário garantir que as escolas abram suas portas aos pais, mesmo que não sejam guardiães.