Desde ontem (25), o trabalhador tem o poder de fiscalizar o recolhimento pelas empresas e instituições empregadoras de suas contribuições ao INSS. Cerca de 40% das empresas sonegam o depósito ao INSS, mas apontam o desconto no contracheque, enganando a classe trabalhadora.
O direito está na lei 12.692, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União. A empresa será obrigada a comunicar mensalmente aos empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos.
A nova lei altera os artigos 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Justificativa do projeto do senador - De acordo com o art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o não recolhimento das contribuições devidas ao INSS, pelo empregador, deve, necessariamente, ensejar fiscalização do INSS (§ 11) com a aplicação da multa administrativa prevista no § 4º, bem como a cobrança do tributo perante a Justiça Federal. Essa fiscalização, é evidente, não pode ser exigida dos trabalhadores em relação ao recolhimento de suas contribuições previdenciárias. Se assim a lei ordenasse, estaríamos induzindo o INSS a se omitir nos seus deveres funcionais, transferindo ao segurado e à Justiça do Trabalho a responsabilidade pela cobrança do tributo eventualmente sonegado. Ocorre, todavia, que as ações de fiscalização daquela autarquia, principalmente pela falta de pessoal, nem sempre são eficazes e constantes. Prova disso são as conclusões a que chegou o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) que, ao analisar os níveis de sonegação por tipo de imposto, em 2004, coloca a Previdência na liderança absoluta, em termos proporcionais. Quase 30% das empresas deixaram de recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição descontada de seus empregados. Nesse segmento houve um aumento de 40% no percentual de sonegadores, em comparação com 2002, quando o Instituto havia observado indícios de desvios em 21% das empresas. Assim, com o objetivo de permitir ao trabalhador o controle dos recolhimentos de suas contribuições ao INSS, pelo empregador, estamos propondo que o segurado possa, mediante solicitação, requerer, a qualquer tempo, o extrato das contribuições efetuadas em seu nome. Ao mesmo tempo, obriga-se as empresas comunicar, mensalmente, aos empregados os valores recolhidos, sobre o total de sua remuneração, ao INSS.
CONHEÇA TODOS OS PROJETOS DE CRISTOVAM BUARQUE QUE JÁ FORAM TRANSFORMADOS EM LEI: http://www.cristovam.org.br/leis
Paulo Miranda
Assessor de Imprensa
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